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Leis

Lei Maria da Penha

Lei federal Lei 11.340/2006 · vale em todo o Brasil

Cria medidas para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá a ela o direito de pedir proteção com urgência.

Abrir o texto oficial da lei

Tópicos desta lei

O que é violência doméstica

É qualquer ação ou omissão, com base no gênero, que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Pode acontecer dentro de casa, na família ou em uma relação de afeto, mesmo sem morar junto.

Quem a lei protege

Toda mulher, independente de classe, raça, idade, religião ou orientação sexual. A proteção vale para relações heteroafetivas e homoafetivas, e a Justiça tem reconhecido a proteção a mulheres trans.

Os cinco tipos de violência

A lei reconhece cinco tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Reconhecer cada um ajuda a entender o que está acontecendo. O teste deste aplicativo é baseado nesses cinco tipos.

Violência física

Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras ou estrangulamento.

Ver em Assuntos das Leis
Violência psicológica

Ameaças, humilhações, controle, perseguição, manipulação e o isolamento de amigos e familiares, que afetam sua saúde emocional e a sua autoestima.

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Violência sexual

Forçar ou constranger a manter relação ou prática sexual contra a vontade, impedir o uso de métodos contraceptivos ou interferir nos seus direitos reprodutivos.

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Violência patrimonial

Reter, destruir ou controlar seus documentos, bens, dinheiro ou recursos. Deixar de pagar pensão alimentícia devida também é uma forma de violência patrimonial.

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Violência moral

Calúnia, difamação e injúria: mentiras sobre você, exposição da sua vida íntima e insultos que atingem a sua honra e reputação.

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Violência vicária

Tipo de agressão psicológica ou física que não é diretamente direcionada à vítima inicial, mas a pessoas próximas a ela, como filhos, familiares ou até animais de estimação. O agressor, em vez de atacar diretamente a vítima principal, busca afetá-la indiretamente, através de terceiros. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, incluindo o abuso físico ou psicológico de filhos, familiares, amigos ou qualquer outro ente querido da vítima. O objetivo principal é provocar um impacto emocional devastador na vítima direta, a fim de exercer controle e domínio sobre ela.

Como pedir ajuda e denunciar

Você pode ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher), procurar uma Delegacia da Mulher, registrar um boletim de ocorrência ou usar a Delegacia Virtual. Em perigo imediato, ligue 190.

Registrar a denúncia

Na Delegacia da Mulher (DEAM), podem ser denunciados todos os crimes que configuram violência doméstica, familiar ou de gênero, ou na delegacia comum mais próxima. Se for uma situação emergencial, acionar apoio policial através do número 190. Neste último caso, seja bastante enfática em relação à gravidade e a urgência da situação. Caso não queira procurar a polícia ou esteja insegura se quer mesmo fazer a denúncia policial, pode procurar os serviços dos Centros Especializados de Atendimento à mulher, para orientações jurídicas, psicológicas e de assistência social. Para orientações e denúncias anônimas, o canal nacional é o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Escolher ir à delegacia

A autoridade policial irá registrar seu relato na forma de um boletim de ocorrência (BO). É importante que você dê todos os detalhes. Além disso, é bom indicar pessoas que testemunharam essa agressão ou agressões anteriores.

Se houver alguma lesão, ferimento ou hematoma, você será encaminhada para o Instituto Médico Legal para realizar um exame de corpo de delito. A delegacia vai iniciar um inquérito policial para apurar os fatos, ouvir as partes, testemunhas e reunir provas. Esta investigação será encaminhada ao promotor de justiça. Se a mulher pedir uma medida protetiva na delegacia, a autoridade policial deve encaminhar ao juiz em até 48h, e o juiz também tem o prazo de até 48 horas para analisar e decidir se irá conceder medidas protetivas de urgência e comunicar a concessão ao Ministério Público.

Com quem falar sobre medida protetiva de urgência

Para pedir a medida protetiva, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado/a. Além disso, ela pode pedir a medida protetiva na delegacia, na promotoria de justiça e também na defensoria pública. A medida protetiva é muito importante para evitar que o agressor cometa atos ainda mais violentos.

Se precisar sair da sua casa

A mulher pode ser abrigada juntamente com seus filhos e dependentes legais. Abrigo são espaços sigilosos que acolhem mulheres vítimas ou ameaçadas de violência, informar-se na DEAM ou nos Centros de Atendimento da rede de apoio e acolhimento de enfrentamento a violência.

As mulheres em situação de violência possuem direitos à Programas de Assistência e de Inclusão Social dos governos federal, estadual e municipal.

No município Rio de Janeiro há o programa Vai Mulher.

Atenção!

O pedido de medida protetiva deve ser decidido pelo juiz em até 48 horas. O seu relato é suficiente, mas se possuir provas como mensagens, fotos, atestado médico, dentre outros, leve a um local de apoio, como por exemplo, Casa da Mulher, Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), Núcleo da Defensoria Pública (NUDEM), Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) - ver Onde buscar ajuda.

Você também pode fazer a solicitação de forma online: https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/

Próximos passos

Conteúdo explicativo e não substitui ajuda profissional. Precisando, vá em locais como Casa da Mulher, Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), Núcleo da Defensoria Pública (NUDEM), Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) - ver Onde buscar ajuda.

Ligar agora

Polícia: 190 Central da Mulher: 180

Contato de emergência

Fica guardado só neste aparelho. Se outra pessoa usar o telefone, poderá ver.